Uma adolescente garantiu na Justiça o direito de cursar medicina na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) mesmo sem ter concluído o ensino médio. Em 2010, quando estava no segundo ano, Isabel Tolentino foi aprovada no vestibular por meio da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mas não conseguiu efetuar a matrícula porque não tinha o certificado de conclusão.
A família da menina de 16 anos entrou na Justiça e, em maio, os desembargadores da 3ª Turma Cível de Mato Grosso do Sul decidiram por maioria que o certificado de conclusão deveria ser concedido a estudante para que pudesse efetivar a matrícula. A vitória definitiva veio na última quinta-feira, quando a Procuradoria Geral do Estado desistiu de recorrer da decisão da Justiça.
O governo estadual, por meio da Secretaria de Educação, alegava que a menina não tinha idade mínima de 18 anos para requerer o documento, conforme exigido na portaria número 4, de 11 de fevereiro de 2010. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, disse que se tornava sem importância a violação da portaria se a adolescente já havia sido aprovada no curso de medicina.
"É certo que a impetrante ainda não atingiu 18 anos, mas com o devido respeito aos entendimentos em sentido contrário, a idade não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito, porque a ontologia da limitação de idade é em relação à capacidade intelectual da pessoa e se esta capacidade não é questionada, carece a recusa de legitimidade por razão da idade", afirmou o desembargador.
A universidade informou nesta terça-feira que não vai contestar a decisão da Justiça. Como a estudante entrou com um mandado de segurança, ela já estuda na turma de medicina desde o início do semestre.
Fonte: Terra
A família da menina de 16 anos entrou na Justiça e, em maio, os desembargadores da 3ª Turma Cível de Mato Grosso do Sul decidiram por maioria que o certificado de conclusão deveria ser concedido a estudante para que pudesse efetivar a matrícula. A vitória definitiva veio na última quinta-feira, quando a Procuradoria Geral do Estado desistiu de recorrer da decisão da Justiça.
O governo estadual, por meio da Secretaria de Educação, alegava que a menina não tinha idade mínima de 18 anos para requerer o documento, conforme exigido na portaria número 4, de 11 de fevereiro de 2010. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, disse que se tornava sem importância a violação da portaria se a adolescente já havia sido aprovada no curso de medicina.
"É certo que a impetrante ainda não atingiu 18 anos, mas com o devido respeito aos entendimentos em sentido contrário, a idade não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito, porque a ontologia da limitação de idade é em relação à capacidade intelectual da pessoa e se esta capacidade não é questionada, carece a recusa de legitimidade por razão da idade", afirmou o desembargador.
A universidade informou nesta terça-feira que não vai contestar a decisão da Justiça. Como a estudante entrou com um mandado de segurança, ela já estuda na turma de medicina desde o início do semestre.
Fonte: Terra
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