Podem continuar a votar nesses safados, enquanto a maior parte da população passa necessidade os caras em Brasília continuam sacaneando o povo.
Um cruzamento de dados feito pela Receita Federal a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que R$ 142 milhões foram doados ilegalmente para financiar as campanhas eleitorais do ano passado. Do total de 19.658 empresas que fizeram doações em todo o País, foram identificados 3.996 doadores em situação considerada irregular pela Receita.
As doações feitas por outras 1.743 pessoas jurídicas estão sob análise. As demais 13.919 empresas fizeram doações dentro dos parâmetros da lei. Os nomes das empresas não foram divulgados porque as informações, justificou o TSE, são sigilosas.
Com base no levantamento, os procuradores eleitorais poderão propor ações contra aqueles que doaram acima dos valores permitidos pela legislação eleitoral. A Lei 9.504/1997 permite que as empresas doem para as campanhas políticas até 2% do equivalente ao faturamento bruto informado à Receita no ano anterior às eleições - no caso, as doações de 2010 estavam limitadas a 2% do faturamento bruto registrado em 2009. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Um cruzamento de dados feito pela Receita Federal a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que R$ 142 milhões foram doados ilegalmente para financiar as campanhas eleitorais do ano passado. Do total de 19.658 empresas que fizeram doações em todo o País, foram identificados 3.996 doadores em situação considerada irregular pela Receita.
As doações feitas por outras 1.743 pessoas jurídicas estão sob análise. As demais 13.919 empresas fizeram doações dentro dos parâmetros da lei. Os nomes das empresas não foram divulgados porque as informações, justificou o TSE, são sigilosas.
Com base no levantamento, os procuradores eleitorais poderão propor ações contra aqueles que doaram acima dos valores permitidos pela legislação eleitoral. A Lei 9.504/1997 permite que as empresas doem para as campanhas políticas até 2% do equivalente ao faturamento bruto informado à Receita no ano anterior às eleições - no caso, as doações de 2010 estavam limitadas a 2% do faturamento bruto registrado em 2009. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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